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COOPERVAP

818105488COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
818105488
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU LTDA
UF do titular
MG
Depósito
27/09/1994
Concessão
25/03/1997
Vigência até
25/03/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 16/06/2009 · RPI 2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 23/12/2008 · RPI 1981

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    REFERENTE A PRORROGAÇÃO.

  4. 25/03/1997 · RPI 1373 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. MARCOS WILLIAM SANTOS

  5. 05/11/1996 · RPI 1353

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    * INT MARCOS WILLIAM SANTOS

  6. 30/04/1996 · RPI 1326

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT MARCOS WILLIAM SANTOS

  7. 19/12/1995 · RPI 1307 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT MARCOS WILLIAM SANTOS

  8. 20/06/1995 · RPI 1281

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MARCOS WILLIAM SANTOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2446. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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