COOPERVAP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811875490
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 22/01/1985
- Concessão
- 19/08/1986
- Vigência até
- 19/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160094434 (08/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DO VALE DO PARACATU LTDA.Procurador: Marcos William Santos
- 01/09/2009 · RPI 2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/12/2008 · RPI 1980
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.
- 02/05/2001 · RPI 1582
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/10/1998 · RPI 1450
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
PRORROGAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO NO PRAZO EXTRAORDIN3ARIO, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 133 DA LPI.
- 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE À PRORROGAÇÃO REQUERIDA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. MARCOS W.
- 19/08/1986 · RPI 826 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/04/1986 · RPI 808
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 05/11/1985 · RPI 785 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 11/06/1985 · RPI 764
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.