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COOPERVAP

811875490COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811875490
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU LTDA
UF do titular
MG
Depósito
22/01/1985
Concessão
19/08/1986
Vigência até
19/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160094434 (08/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DO VALE DO PARACATU LTDA.Procurador: Marcos William Santos

  3. 01/09/2009 · RPI 2017

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 16/12/2008 · RPI 1980

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.

  5. 02/05/2001 · RPI 1582

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 06/10/1998 · RPI 1450

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    PRORROGAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO NO PRAZO EXTRAORDIN3ARIO, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 133 DA LPI.

  7. 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE À PRORROGAÇÃO REQUERIDA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. MARCOS W.

  8. 19/08/1986 · RPI 826 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 15/04/1986 · RPI 808

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. 05/11/1985 · RPI 785 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 11/06/1985 · RPI 764

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2864. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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