COOPERVAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814371469
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COOPERATIVA TRITICOLA MISTA VACARIENSE LIMITADA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 28/06/1988
- Concessão
- 25/09/1990
- Vigência até
- 25/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100149039 (24/09/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COOPERATIVA TRITICOLA MISTA VACARIENSE LIMITADAProcurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 02/12/2008 · RPI 1978
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/05/2003 · RPI 1689
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ESPECIFICAçãO GENéRICA.
- 25/09/1990 · RPI 1034 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 01/05/1990 · RPI 1016
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 28/11/1989 · RPI 997 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MÁRIO DE ALMEIDA E CIA LTDA
- 18/07/1989 · RPI 978
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.