COOPERSERRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819953695
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 29
- Titular
- COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA SERRANA - COOPERSERRA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 13/06/1997
- Concessão
- 23/09/2003
- Vigência até
- 23/09/2033
Linha do tempo na RPI
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130145381 (26/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA SERRANAProcurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120204551 (19/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA SERRANA LTDAProcurador: PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 02/05/2007 · RPI 1895
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ : COOPERATIVA REGIONAL TRITÍCOLA SERRANA LTDA (RS)
- 23/09/2003 · RPI 1707
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 29.30: GELÉIA DE FRUTAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, GELÉIA PARA USO ALIMENTAR - CL. NAC. 33.10
- 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 15/06/1999 · RPI 1484
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO DEPOSITO DE MARCA
- 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE