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COOPERSERRA

200038567classe 31COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA SERRANA - COOPERSERRA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200038567
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA SERRANA - COOPERSERRA
UF do titular
SC
Depósito
13/06/1997
Concessão
23/09/2003
Vigência até
23/09/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130145381 (26/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA SERRANAProcurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120204550 (19/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA SERRANA LTDAProcurador: PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA

  4. 15/05/2007 · RPI 1897

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 14/09/2004 · RPI 1758 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. COOPERATIVA REGIONAL TRITÍCOLA SERRANA LTDA (BR/RS)

  6. 23/09/2003 · RPI 1707

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 29.30: GELÉIA DE FRUTAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, GELÉIA PARA USO ALIMENTAR - CL. NAC. 33.10

  7. 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 15/06/1999 · RPI 1484

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE AO DEPOSITO DE MARCA

  9. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2705. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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