COOPERMITI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902606255
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COOPERMITI-COOPERATIVA DE TRABALHO, PRODUÇÃO E RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS ELETROELETRÔNICOS
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/05/2010
- Concessão
- 12/03/2013
- Vigência até
- 12/03/2023
Linha do tempo na RPI
- 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800150017445 (23/01/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: COOPERMITI COOPERATIVA DE PRODUÇÃO, RECUPERAÇÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ELETRO ELETRÔNICOS
- 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130029696 (20/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COOPERMITI COOPERATIVA DE PRODUÇÃO, RECUPERAÇÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ELETRO ELETRÔNICOSProcurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/03/2013 · RPI 2201 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/01/2013 · RPI 2194 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/10/2010 · RPI 2076 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.