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COOPERGUINCHO

901648256COOPERATIVA NACIONAL DE GUINCHEIROS E TRANSPORTADORES DE VEICULOS
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O que o INPI publicou

Processo
901648256
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
COOPERATIVA NACIONAL DE GUINCHEIROS E TRANSPORTADORES DE VEICULOS
UF do titular
SP
Depósito
19/05/2009
Concessão
13/03/2012
Vigência até
13/03/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Marco Antonio Rocha Machado e nomeado novo representante Hélio Donizetti Serrano com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDO COM OS DADOS DO CEDENTE.

  5. 13/03/2012 · RPI 2149 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 27/12/2011 · RPI 2138 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 14/07/2009 · RPI 2010 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2705. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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