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COOPERGELO

820062871GELUXO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820062871
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GELUXO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP
UF do titular
SP
Depósito
21/05/1997
Concessão
22/08/2006
Vigência até
22/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160187931 (05/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: GELUXO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPPProcurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

  4. 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 25/01/2005 · RPI 1777 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NO SUBITEM DA CLASSE REIVINDICADA E INSERÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO

  7. 14/12/2004 · RPI 1771

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ADEMIR CANDERLEI POLEGATO ME

  8. 07/12/1999 · RPI 1509

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

    TRANSFERENCIA PUBLICADA NA RPI 1485 DE 22/06/1999, PARA REEXAME DA MATERIA.

  9. 07/12/1999 · RPI 1509

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REINVIDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.

  10. 22/06/1999 · RPI 1485

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ADEMIR CANDERLEI POLEGATO ME

  11. 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2904. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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