Todos os pedidos com o nome COOPERFRUTA COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO P.A. FRUTA DANTA LTDA

COOPERFRUTA COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO P.A. FRUTA DANTA LTDA

820949043
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
820949043
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
30/06/1998
Concessão
01/08/2006
Vigência até
01/08/2026
Receba um alerta quando COOPERFRUTA COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO P.A. FRUTA DANTA LTDA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160227990 (12/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO PA FRUTA DANTA LTDAProcurador: Fernandes Associados

  2. 01/08/2006 · RPI 1856 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA PELA PET (MG) 002314, VISTO QUE DELA CONSTAM SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE INTERNACIONAL 42 REQUERIDA. OBSERVE AINDA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

  4. 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    EM RELAÇÃO A PET. (MG) 000623, DE 08/03/01, ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA SER GENÉRICA

  5. 09/01/2001 · RPI 1566 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 22/09/1998 · RPI 1448 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.