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COOPERFLORA

822630095classe 35COOPERFLORA-COOPERATIVA DOS FLORICULTORES
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822630095
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
COOPERFLORA-COOPERATIVA DOS FLORICULTORES
UF do titular
SP
Depósito
15/09/2000
Concessão
26/09/2006
Vigência até
26/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160269028 (22/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COOPERFLORA-COOPERATIVA DOS FLORICULTORESProcurador: Marco Antônio de Oliveira

  5. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 18060113435 (09/10/2006) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDAProcurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

  6. 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ.: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)

  7. 26/09/2006 · RPI 1864 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2861. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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