COOPERFLORA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822538806
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 31
- Titular
- COOPERFLORA-COOPERATIVA DOS FLORICULTORES
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/08/2000
- Concessão
- 19/09/2006
- Vigência até
- 19/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160261603 (14/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COOPERFLORA-COOPERATIVA DOS FLORICULTORESProcurador: Marco Antônio de Oliveira
- 25/01/2011 · RPI 2090
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ.: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)
- 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS REIVINDICADA FOI ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À NCL(7) REQUERIDA.
- 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.