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COOPERFÊNIX

913304425classe 39COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS E DE CONSUMO DE BENS E SERVIÇOS - COOPERFÊNIX
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
913304425
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Classe de Nice
39
Titular
COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS E DE CONSUMO DE BENS E SERVIÇOS - COOPERFÊNIX
UF do titular
MG
Depósito
29/08/2017
Concessão
04/12/2018
Vigência até
04/12/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Observe que, segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva e formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela entidade representativa de coletividade. Também deve ser apresentado o contrato social da entidade requerente de modo a indicar a área geográfica delimitada para a admissão dos associados. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação.

  4. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2500. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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