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COOPERFARMA

820489115ASSOCIAÇÃO BRAS. DOS FARM. PROP. DE FARMACIAS E DROGARIAS
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820489115
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO BRAS. DOS FARM. PROP. DE FARMACIAS E DROGARIAS
UF do titular
SC
Depósito
15/12/1997
Concessão
26/09/2000
Vigência até
26/09/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110047511 (28/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: ASSOCIAÇÃO BRAS. DOS FARM. PROP. DE FARMACIAS E DROGARIASProcurador: ROGÉRIO DE SOUZADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 08/03/2005 · RPI 1783

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 26/09/2000 · RPI 1551

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET(SC) 001400 DE 28/04/00, UMA VEZ QUE A REQUERENTE NÃO POSSUI OS ITNS 60 E 70 DA CLSSE 41.

  6. 29/02/2000 · RPI 1521 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2647. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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