COOPERCOTIA SUPERGELADOS BATATA CAC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821374320
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 29
- Titular
- COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/05/1999
- Concessão
- 02/09/2003
- Vigência até
- 02/09/2033
Linha do tempo na RPI
- 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800160085149 (30/03/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)Requerente: Cooperativa Agrícola de Cotia Cooperativa Central em liquidaçãoDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de petição de concessão de registro de marca interposta em registro já concedido e em vigor desde 02/09/2003.
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130198091 (30/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: Cooperativa Agrícola de Cotia Cooperativa Central em liquidação
- 02/09/2003 · RPI 1704 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/01/2003 · RPI 1670 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
SEM USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SUPERGELADOS" E "BATATA"
- 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.