COOPERCITRUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821693638
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 44
- Titular
- COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/10/1999
- Concessão
- 25/05/2004
- Vigência até
- 25/05/2034
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2759 em 21/11/2023, para correção do nome do titular.
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130113911 (06/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTOS RURAISProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
- 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110021546 (07/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTOS RURAISProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 25/05/2004 · RPI 1742 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CIRURGIA DE ÁRVORES" POR SER INCOMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.CIRURGIA DE ÁRVORES: 37:30.
- 27/01/2004 · RPI 1725 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
- 21/12/1999 · RPI 1511 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.