COOPERCITRUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814169406
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/04/1988
- Concessão
- 17/04/1990
- Vigência até
- 17/04/2030
Linha do tempo na RPI
- 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2759 em 21/11/2023, para correção do nome do titular.
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110021546 (07/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTOS RURAISProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 15/03/2011 · RPI 2097
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/10/2000 · RPI 1556
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/10/2000 · RPI 1556 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGêNCIA, PUBLICADA NA RPI 1550, DE 19/09/2000, PARA REEXAME DA MATéRIA.
- 19/09/2000 · RPI 1550
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.
CLASSES: 01 E 05
- 17/04/1990 · RPI 1014 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CLOVIS VASSIMON JR
- 08/08/1989 · RPI 981
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT BEERRE ASS EMPRESARIAL LTDA
- 14/02/1989 · RPI 956 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA
- 11/10/1988 · RPI 938
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.