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COOPERCAU COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CACAU DO ES

907030734
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
907030734
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Depósito
19/11/2013
Concessão
10/05/2016
Vigência até
10/05/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado à época do depósito do pedido contenha condições para utilização da marca (campo 2.2) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em todos os produtos de todos os associados ou somente em alguns produtos selecionados, na parte frontal de embalagens próprias, em determinado tamanho e disposição, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante que esses campos sejam preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela cooperativa.

  4. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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