COOPERCAU COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CACAU DO ES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 907030734
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Coletiva
- Depósito
- 19/11/2013
- Concessão
- 10/05/2016
- Vigência até
- 10/05/2026
Linha do tempo na RPI
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado à época do depósito do pedido contenha condições para utilização da marca (campo 2.2) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em todos os produtos de todos os associados ou somente em alguns produtos selecionados, na parte frontal de embalagens próprias, em determinado tamanho e disposição, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante que esses campos sejam preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela cooperativa.
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)