Todos os pedidos com o nome COOPERATIVA PASTORIL

COOPERATIVA PASTORIL

937537942classe 45COOPERATIVA AGRICOLA PASTORIL LTDA
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
marcas parecidas na classe 45
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O que o INPI publicou

Processo
937537942
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
45
Titular
COOPERATIVA AGRICOLA PASTORIL LTDA
UF do titular
RS
Depósito
02/01/2025
Concessão
20/10/2026
Vigência até
20/10/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/10/2026 · RPI 2911 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 29/09/2026 · RPI 2908 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalarprodutos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que a entidade coletiva pode ou não prestar os serviços especificados, mas associados/membros da entidade devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Os serviços reivindicados na especificação como?Organização de grupos de apoio;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas?, devem então ser prestados pelos associados/membros e eata possibilidade deve ser condição para se associar.Assim, caso deseje prosseguir com o pedido de marca coletiva, reapresente o Regulamento especificando quem pode se associar, quais requisitos devem possuir para se associar, tornando claro que serão os associados que prestarão os serviços elencados. Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir comomarca de serviço para assinalar os serviços já especificados e que deverão ser prestados apenas pela própriarequerente. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a utilização pelos associados, o pedido deverá ser indeferido.

  4. 21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2911. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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