COOPERATIVA NOVA ESPERANÇA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829120521
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 45
- Titular
- COOPERATIVA NOVA ESPERANÇA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/05/2007
- Concessão
- 19/04/2011
- Vigência até
- 19/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/04/2011 · RPI 2102 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/03/2011 · RPI 2098 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/06/2010 · RPI 2056 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, ATRAVÉS DA PETIÇÃO 810090254138, DE 30/10/2009. ALTERADA A CLASSE PARA NCL(9)45, TENDO EM VISTA ESPECIFICAÇÃO REAPRESENTADA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 20/10/2009 · RPI 2024 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO DE FORMA CLARA O SERVIÇO A SER ASSINALADO, TENDO EM VISTA QUE, SEGUNDO A COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO DESTE ÓRGÃO, AS COOPERATIVAS, ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES PODEM SER ENQUADRADAS EM CLASSES DIVERSAS, DE ACORDO COM A MODALIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU DA REPRESENTAÇÃO DOS SEUS ASSOCIADOS, QUE PODEM SER COMO EXEMPLO: REPRESENTAÇÃO DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU ENTIDADES PRIVADAS, INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL PARA OS SEUS ASSOCIADOS, REPRESENTAÇÃO JURÍDICA, PROMOÇÃO DE NEGÓCIOS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. CUMPRA NA NCL(8), UMA VEZ QUE AS RESPECTIVAS ENTRADAS PARA O SERVIÇO DESEJADO JÁ ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NA LISTA AUXILIAR DE SERVIÇOS.
- 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.