COOPER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006895930
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/06/1977
- Concessão
- 10/04/1979
- Vigência até
- 10/04/2009
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
- 11/11/2003 · RPI 1714
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MOAMAR CALÇADOS LTDA. (BR/MG). PET.(MG) 001705, DE 09/07/2003.
- 04/07/2000 · RPI 1539
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
DEFERIDA A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS - OFÍCIO Nº 371/2000 - INPI Nº 52400.001872/00V
- 23/03/1999 · RPI 1472
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/05/1996 · RPI 1329
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ELDORADO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/RS) * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
- 25/04/1989 · RPI 966
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. TINOCO OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA.
- 04/12/1984 · RPI 737
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 31/07/1984 · RPI 719
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.