COOP PLUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820081841
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 31
- Titular
- COOP COOPERATIVA DE CONSUMO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/06/1997
- Concessão
- 24/05/2005
- Vigência até
- 24/05/2035
Linha do tempo na RPI
- 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18150003525 (20/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)Requerente: COOP COOPERATIVA DE CONSUMOProcurador: Rita de Cássia Guimarães Belmonte
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140122201 (04/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COOP COOPERATIVA DE CONSUMOProcurador: Cristina Zamarion Carretoni
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140124459 (30/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COOP COOPERATIVA DE CONSUMOProcurador: Cristina Zamarion Carretoni
- 24/05/2005 · RPI 1794
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
AGRUPADO PARCIALMENTE AOS PROCESSOS 820081850 E 820081884."SEMENTES DE PLANTAS" FOI RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO POIS PERTENCIA A CLASSE NACIONAL 10.10 E "'MILHO PARA PIPOCA" FOI RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 30.
- 30/07/2002 · RPI 1647 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 06/07/1999 · RPI 1487
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI