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O que o INPI publicou
- Processo
- 816767998
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 06/07/1992
- Concessão
- 31/08/1993
- Vigência até
- 31/08/2033
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130030637 (21/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: INVISTA TECHNOLOGIES S.A R.L.Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130027034 (13/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INVISTA TECHNOLOGIES S.A R.L.Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 28/06/2011 · RPI 2112
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 25/05/2010 · RPI 2055
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 13/02/2007 · RPI 1884
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY
- 15/08/2006 · RPI 1858
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/05/1998 · RPI 1430
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
INT. ESTER DINIZ
- 15/03/1994 · RPI 1215
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ: COMASEL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) INT. MARIA A. F. DE QUEIROZ
- 31/08/1993 · RPI 1187 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIA QUEIROZ
- 10/08/1993 · RPI 1184
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARIA QUEIROZ
- 13/04/1993 · RPI 1167 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARIA QUEIROZ
- 08/12/1992 · RPI 1149
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARIA QUEIROZ