Todos os pedidos com o nome Cool Sensations

Cool Sensations

501629510R. Seelig & Hille GmbH & Co. KG
Registro de marca em vigor (Madri)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
501629510
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
R. Seelig & Hille GmbH & Co. KG
Depósito
06/08/2021
Concessão
02/04/2024
Vigência até
06/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Petição de retificação atendida para alterar a classe de produtos deferida, tendo em vista que somente houve recurso contra o indeferimento da classe NCL(11) 30.

  2. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  3. 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS238Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

    Reformado o indeferimento do pedido com relação a classe NCL(11) 30.

  4. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento, apenas para a classe NCL(11) 30.

  5. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS774Atenção

    Indeferimento de designação

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)32: Processo 830056084 (SENSATION) e NCL(11-0)30: Processo 830056084 (SENSATION).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

  8. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2792. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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