COOL MENTHOL STRIPE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901024902
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/07/2008
- Concessão
- 11/10/2016
- Vigência até
- 11/10/2026
Linha do tempo na RPI
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160224758 (07/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Philip Morris Brands SàrlProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Protocolo: 810100367215 (16/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: PHILIP MORRIS BRANDS SÀRLProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110015559 (17/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL
- 18/01/2011 · RPI 2089 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL.
- 14/09/2010 · RPI 2071 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/10/2008 · RPI 1971 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.