Todos os pedidos com o nome COOL BLUE

COOL BLUE

821748084classe 11OSRAM GMBH
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821748084
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
11
Titular
OSRAM GMBH
Depósito
28/06/1999
Concessão
23/09/2003
Vigência até
23/09/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130122176 (28/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: OSRAM GMBHProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:Sede alterada.

  3. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120230804 (20/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: OSRAM AGProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

  4. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120023020 (27/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: OSRAM AGProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 23/09/2003 · RPI 1707 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 01/07/2003 · RPI 1695 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2748. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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