Todos os pedidos com o nome COOL-AID

COOL-AID

811334783KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC
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O que o INPI publicou

Processo
811334783
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC
Depósito
13/10/1983
Concessão
02/10/1989
Vigência até
02/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120229681 (28/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC

  3. 07/06/2011 · RPI 2109

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 16/11/2010 · RPI 2080

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

  5. 15/07/2003 · RPI 1697

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. KRAFT FOODS, INC. RETIFICAÇÃO DA RPI 1574, DE 06/03/2001, POR INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO.

  6. 06/03/2001 · RPI 1574

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

  7. 16/11/1999 · RPI 1506

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S/A

  8. 25/05/1999 · RPI 1481

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 30/09/1997 · RPI 1400

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. NUTY ALIMENTOS LTDA (BR/SP) *INT. ANTONIO F. RICCI

  10. 30/04/1996 · RPI 1326 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1313 DE 30/01/96, TENDO EM VISTA PET. DE DESISTÊNCIA TEMPESTIVA. * INT DANIEL & CIA

  11. 30/04/1996 · RPI 1326

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET. (RJ) 041367 DE 30/11/95, PEDIDO DE CADUCIDADE * INT DANIEL & CIA

  12. 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 983, DE 22/08/89, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA

  13. 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "COOL" *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA

  14. 22/08/1989 · RPI 983 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COOL" *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA

  15. 28/02/1989 · RPI 958

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT O PRÓPRIO

  16. 04/10/1988 · RPI 937 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. 21/06/1988 · RPI 922

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. 08/12/1987 · RPI 894

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. 04/08/1987 · RPI 876

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  20. 10/12/1985 · RPI 790 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  21. 16/07/1985 · RPI 769 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  22. 26/02/1985 · RPI 749

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2538. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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