COOKLAB
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O que o INPI publicou
- Processo
- 922384266
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Depósito
- 18/03/2021
- Concessão
- 27/09/2022
- Vigência até
- 27/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Alterada a especificação com a exclusão de ?Fornecimento de produtos e serviços para foodservice? por se tratar de elemento genérico, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: COOKIE LAB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - 28941067000140Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 912667400; 912667400 ? Alegação improcedente. Não resta comprovada a afinidade entre os produtos e/ou serviços em cotejo. Desta forma, não se vislumbra a possibilidade de confusão ou associação errônea por parte do público relevante. Ademais, embora os sinais possuam alguma semelhança, a impressão geral transmitida pelo conjunto marcário dos signos em conflito permite ao público-alvo relevante a identificação e discernimento entre ambos, tendo em vista que possuem significados próprios e inconfundíveis. Inciso V do art. 124 da LPI ? Alegação improcedente. A opoente não apresentou documentação que comprovasse de forma competente o registro de nome empresarial colidente, efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, o conjunto foi considerado de caráter sugestivo, visto que sugere, de forma indireta, a natureza dos produtos a serem assinalados. Considerando tal característica, fica afastada a possibilidade de conflito com as demais anterioridades contendo mesma expressão, ou variação de expressão, já que formam sinais suficientemente distintos entre si.Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela.
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)