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COOFESTE

825906822classe 9COOPERATE IND.E COM. DE EQUIP. DE SEGURANÇA, TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
825906822
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
COOPERATE IND.E COM. DE EQUIP. DE SEGURANÇA, TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
30/10/2003
Concessão
18/05/2010
Vigência até
18/05/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/05/2010 · RPI 2054 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 29/09/2009 · RPI 2021

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COOFESTE - COOPERATIVA DOS FABRICANTES DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE

  4. 14/04/2009 · RPI 1997

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. BENEDITO MOREIRA TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. NEIMAR AIROLDI FOGANHOLI.

  5. 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA.

  6. 23/12/2003 · RPI 1720 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2579. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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