COOBMA COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TURISMO BORDA DA MATA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 927146630
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Coletiva
- Classe de Nice
- 39
- Titular
- COOBMA - COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TURISMO BORDA DA MATA
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 30/06/2022
- Concessão
- 19/12/2023
- Vigência até
- 19/12/2033
Linha do tempo na RPI
- 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Assim, a segunda metade da página 9 do Regulamento de Utilização da Marca Coletiva ao mencionar que são reconhecidas, além dos cooperados membros da cooperativa, pessoas como empregados, voluntários, estagiários e assessores (com a descrição do regime a que se submete cada categoria) pode gerar dúvidas sobre as pessoas legitimadas a usar a marca coletiva, o que pode desvirtuar a finalidade do sinal prevista na LPI. Dessa forma, deve ser retirado do Regulamento de Utilização o trecho que menciona os empregados, assessores, voluntários e estagiários, assim como a descrição do regime específico a que se submetem.
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)