Todos os pedidos com o nome CONY

CONY

829252258CONY INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
829252258
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CONY INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
07/08/2007
Concessão
08/12/2009
Vigência até
08/12/2029
Receba um alerta quando CONY se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista que os dados já se encontram atualizados conforme a documentação apresentada.

  3. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    A alínea c da cláusula 7ª do contrato social apresentado exige a autorização expressa dos demais sócios em caso de alienação de bens móveis. Por definição legal do art. 5 º da LPI lei 9279/96 a marca é considerada bem móvel. Não há a assinatura dos demais sócios no documento de cessão nem autorização expressa destes em quaisquer dos documentos anexados. Apresente a autorização expressa prevista no estatuto social ou documento de cessão com a assinatura de todos os sócios, sob pena de indeferimento da presente petição.

  5. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850130009034 (16/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: JOCELIA CAMPOS DA SILVA CONEJERO EIRELIProcurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:Tendo em vista a alínea c da cláusula 7ª do contrato social apresentado prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do Cedente para alienar a marca.

  6. 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 22/09/2009 · RPI 2020 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2504. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.