CONY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829252258
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CONY INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/08/2007
- Concessão
- 08/12/2009
- Vigência até
- 08/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista que os dados já se encontram atualizados conforme a documentação apresentada.
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
A alínea c da cláusula 7ª do contrato social apresentado exige a autorização expressa dos demais sócios em caso de alienação de bens móveis. Por definição legal do art. 5 º da LPI lei 9279/96 a marca é considerada bem móvel. Não há a assinatura dos demais sócios no documento de cessão nem autorização expressa destes em quaisquer dos documentos anexados. Apresente a autorização expressa prevista no estatuto social ou documento de cessão com a assinatura de todos os sócios, sob pena de indeferimento da presente petição.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130009034 (16/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: JOCELIA CAMPOS DA SILVA CONEJERO EIRELIProcurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:Tendo em vista a alínea c da cláusula 7ª do contrato social apresentado prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do Cedente para alienar a marca.
- 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/09/2009 · RPI 2020 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.