Todos os pedidos com o nome CONVOTHERM

CONVOTHERM

816652872CONVOTHERM ELEKTROGERATE GMBH
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816652872
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CONVOTHERM ELEKTROGERATE GMBH
Depósito
27/03/1992
Concessão
23/11/1993
Vigência até
23/11/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2357, de 08/03/2016, tendo em vista a omissão da especificação.

  3. 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  4. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130109363 (29/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONVOTHERM ELEKTROGERATE GMBHProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 25/07/2006 · RPI 1855

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 20/07/2004 · RPI 1750

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 23/11/1993 · RPI 1199 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  8. 22/06/1993 · RPI 1177

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

  9. 24/02/1993 · RPI 1160 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. DANNEMANN

  10. 22/09/1992 · RPI 1138

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2761. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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