conviver
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O que o INPI publicou
- Processo
- 927537010
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- SINDICONET PLATAFORMA S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/08/2022
Linha do tempo na RPI
- 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Instrução sobrestada para aguardar requerimento de extinção por caducidade de anterioridade apontada como impeditiva.
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903587807 (CONVIVER URBANISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresentar especificação, indicando de forma específica os itens objeto da proteção, indicando apenas uma classe. A especificação apresentada possui abrangência ampla, podendo identificar serviços identificados por diversas classes, de acordo com o tipo de serviço específico que prestem: "Plataforma de conteúdos informativos e fórum de dúvidas sobre o segmento imobiliários e afins" - o item pertencerá à classe 36; entendido como "Fornecimento de informações sobre o segmento imobiliário por meio de plataforma de conteúdos informativos e fórum de dúvidas". Caso se trate de um produto, ou seja, de uma "plataforma computacional de conteúdos informativos sobre o segmento imobiliário [Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis]", o item pertencerá à classe 9. Caso se trate de uma plataforma como serviço, ou seja, "plataforma computacional de conteúdos informativos sobre o segmento imobiliário [Plataforma computacional como serviço [paas]", o item pertencerá à classe 42. Caso se trate de um serviço de telecomunicação, a saber, "fórum de dúvidas sobre o segmento imobiliário [Provimento de fóruns on-line]" item pertencerá à classe 38. Por fim, caso se trate da organização de eventos educativos presenciais, ou seja, "organização e condução de fóruns educacionais presenciais sobre o segmento imobiliário", o item pertencerá à classe 41. Lembramos que o escopo da proteção solicitada na primeira especificação não poderá ser ampliado nem modificado.
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito publicada na RPI 2749 de 12/09/2023, por erro formal, tendo em vista o teor da exigência exarada.
- 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe.?. Por isso, reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, utilizando como parâmetro os itens contidos na classificação internacional em vigor e os classificadores disponíveis, uma vez que a especificação indicada na petição inicial é genérica, podendo se enquadrar em mais de uma classe. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado nem modificado, apenas selecionado entre as opções já solicitadas.
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)