CONVIVER URBANISMO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903587807
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- L L M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 27/04/2011
- Concessão
- 26/12/2017
- Vigência até
- 26/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140189117 (15/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: IMOBILIÁRIA LUIZ ARAGÃO LTDAProcurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. MEDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902753525 (CONVIVER ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 21/06/2011 · RPI 2111 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.