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CONVIVÊNCIA

814784950
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814784950
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
16/05/1989
Concessão
16/05/1995
Vigência até
16/05/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 21/10/1997 · RPI 1403

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. QUINTAL CRECHE LTDA (BR/RJ) *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO

  3. 16/05/1995 · RPI 1276 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ADAHIR MATTOS

  4. 09/08/1994 · RPI 1236 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    RPI N. 1223 DE 10/05/94 POR ERRO MATERIAL INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELINO

  5. 09/08/1994 · RPI 1236

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELINO

  6. 10/05/1994 · RPI 1223

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

    *INT. ADAMIR DE MATTOS MARCELLINO

  7. 28/09/1993 · RPI 1191

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE O RECORRENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA. *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO

  8. 16/04/1991 · RPI 1063 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. CONVIVÊNCIA CENTRO DE RECREAÇÃO S/C LTDA (SP) * INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO (RJ)

  9. 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO

  10. 05/06/1990 · RPI 1021 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. CONVIVÊNCIA CENTRO DE RECREAÇÃO S/C LTDA ME (SP) *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO

  11. 01/02/1990 · RPI 1004

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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