Todos os pedidos com o nome CONVIAS

CONVIAS

821163760
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821163760
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
19/10/1998
Concessão
31/05/2005
Vigência até
31/05/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100318567 (01/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CONSÓRCIO UNIVIASProcurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 31/05/2005 · RPI 1795 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM A CLASSE E CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADO NA PETIÇÃO INICIAL

  5. 11/09/2001 · RPI 1601 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 19/01/1999 · RPI 1463 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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