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CONVÊNIO DE SEGUROS

908115040
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O que o INPI publicou

Processo
908115040
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
13/08/2014
Concessão
02/05/2018
Vigência até
02/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 24.00.00.93.14. Processo nº 11000.739051/2024-27. Processo SEI nº 52402.008511/2024-26.

  2. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ALTERADO ENDEREÇO.

  4. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  6. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  8. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2796. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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