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CONVENIÊNCIA CABRAL

926888811classe 35EDIVALDO FERNANDO CABRAL COMBÚSTIVEIS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
926888811
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
EDIVALDO FERNANDO CABRAL COMBÚSTIVEIS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
06/06/2022
Concessão
04/06/2024
Vigência até
04/06/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/06/2024 · RPI 2787 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  4. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923060294 (CABRAL SUPERMERCADO); 924217227 (AUTOELÉTRICA CABRAL); 924816651 (MERCADO CABRAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922754870 (MERCADO CABRAL) e Processo 923480412 (CASA CABRAL CARNES & EMPORIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2787. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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