CONVENCIONAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816046964
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 22/02/1991
- Concessão
- 08/09/1992
- Vigência até
- 08/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
- 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Prove que o Sr. Rafael Monteiro Martins tem poderes para alienar a marca, tendo em vista a cláusula quinta (Administração) do contrato social apresentado.
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120110099 (25/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONVENCIONAL CAMBIO E TURISMO LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 31/08/2010 · RPI 2069
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INTERMUNDOS CÂMBIO E TURISMO LTDA
- 19/05/2009 · RPI 2002
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI. CONVENCIONAL CÂMBIO E TURISMO LTDA. PET.(RJ) Nº 020060189964 DE 22/12/2006 INT. MANUEL DA SILVA MOREIRA NETO
- 12/08/2008 · RPI 1962
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR.CARLOS MATEUS MARTINS, TEM PODERES P/ALIENAR A MARCA. APRESENTANDO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.
- 23/05/2006 · RPI 1846
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/06/2002 · RPI 1642
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 19/06/2001 · RPI 1589
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONVENCIONAL CAMBIO E TURISMO LTDA
- 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VALDIR G. CKLESS
- 05/05/1992 · RPI 1118
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. WALDIR G. CKLESS
- 31/12/1991 · RPI 1100 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. WALDIR GONÇALVES CKLESS
- 30/07/1991 · RPI 1078
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CONSULTORIA TECNICA DE MARCAS