Todos os pedidos com o nome CONVEM

CONVEM

814158781
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814158781
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
25/04/1988
Concessão
01/03/1990
Vigência até
01/03/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/12/2001 · RPI 1615 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATORIO DA TRANSFERENCIA*INT. MARIA ISABRL Z. CABREIRO MERCIER.

  3. 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ANULADOS OS DESPACHOS PUBLICADOS NA RPI 1165, DE 30/03/65 PARA REEXAME DA MATERIA. *INT.MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER.

  4. 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO E ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONARIA. * INT. FATIMA P. GREENMAN

  5. 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ANULADO O DESPASHO PUBLICADO NA RPI 1142 DE 20/10/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. FATIMA P. GREENMAN

  6. 20/10/1992 · RPI 1142 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA INT. FATIMA PICÔTO GRENMAN

  7. 01/03/1990 · RPI 1007 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT MARIA ISABEL Z.CABRERO MERCIER

  8. 12/09/1989 · RPI 986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER.

  9. 07/03/1989 · RPI 959 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER

  10. 04/10/1988 · RPI 937

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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