Todos os pedidos com o nome CONVEM

CONVEM

814158706
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814158706
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
25/04/1988
Concessão
30/01/1990
Vigência até
30/01/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/07/2001 · RPI 1594 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 28/09/1993 · RPI 1191

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. ROGÉRIO SOBRAL DE MIRANDA

  3. 04/05/1993 · RPI 1170

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR/SP) * INT. MARIA ISABEL Z CABRERO MERCIER

  4. 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADANA RPI 1165, DE 30/03/93 , TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL * INT. MARIA ISABEL Z CABRERO MERCIER

  5. 30/03/1993 · RPI 1165

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESS. CIA. EXPRESS DE LOJAS DE CONVENIENCIA. (BR-SP). * INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER

  6. 20/10/1992 · RPI 1142 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO E ESTATUTO SOCIAL EM NOME DA CESSIONÁRIA *INT. FATIMA PICOTO GREENMAN

  7. 01/02/1990 · RPI 1004 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER

  8. 22/08/1989 · RPI 983

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER

  9. 14/02/1989 · RPI 956 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER.

  10. 04/10/1988 · RPI 937

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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