Todos os pedidos com o nome CONVEEN

CONVEEN

818291567Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
818291567
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
12/01/1995
Concessão
03/12/1996
Vigência até
03/12/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 11/11/2008 · RPI 1975

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 03/12/1996 · RPI 1357 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 14/05/1996 · RPI 1328 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 07/11/1995 · RPI 1301

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2871. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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