Todos os pedidos com o nome CONVATEC

CONVATEC

819439924
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819439924
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
30/08/1996
Concessão
26/12/2001
Vigência até
26/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110128275 (10/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONVATEC INC.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  4. 20/03/2012 · RPI 2150

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C.

  5. 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 30/01/2001 · RPI 1569 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    OBSERVADO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

  7. 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    INCORRECAO NO TITULAR

  8. 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2735. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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