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CONTROLLER

825530857Controller BMS Comércio e Serviços para Automação Ltda
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O que o INPI publicou

Processo
825530857
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Controller BMS Comércio e Serviços para Automação Ltda
UF do titular
SP
Depósito
20/06/2003
Concessão
05/06/2007
Vigência até
05/06/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2452 DE 02/01/2018.

  2. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130211040 (30/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.Cessionário: Controller BMS Comércio e Serviços para Automação Ltda

  4. 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 29/07/2003 · RPI 1699 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2476. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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