Todos os pedidos com o nome CONTROLLER

CONTROLLER

815306814
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815306814
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
26/12/1989
Concessão
04/03/1992
Vigência até
04/03/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  2. 23/07/1996 · RPI 1338

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CONTROLLER BRASILEIRA PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA (BR/SP) * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  3. 03/03/1992 · RPI 1109 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. UNIAO F. M. E P. S/C LTDA

  4. 29/10/1991 · RPI 1091

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

  5. 28/05/1991 · RPI 1069 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

  6. 05/02/1991 · RPI 1053

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CONTROLLER" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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