CONTROLE REMOTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200072455
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- VIACOM INTERNATIONAL INC.
- Depósito
- 01/06/1988
- Concessão
- 20/03/1990
- Vigência até
- 20/03/2030
Linha do tempo na RPI
- 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2011 · RPI 2127
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/11/2005 · RPI 1821
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 29/11/2005 · RPI 1821
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Indeferimento da solicitação de agrupamento parcial do registro 814248861, tendo em vista a extinção do mesmo; mencionada nas petições INPI/RJ N° 012359 e N° 012360, ambas de 20/03/2000, anexadas ao presente registro, porém mantendo-se válida a solicitação de desdobramento destas mesmas petições.
- 07/04/1998 · RPI 1424
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VIACOM INTERNATIONAL INC. (US) *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 22/11/1994 · RPI 1251
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TV GLOBO LTDA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 20/03/1990 · RPI 1010 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT WALDEMAR R PEDRA
- 17/10/1989 · RPI 991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT WALDEMAR R PEDRA
- 02/05/1989 · RPI 967 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ASSIST MARCAS E PATENTES LTDA
- 13/12/1988 · RPI 947
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA