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O que o INPI publicou
- Processo
- 820060917
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/05/1997
- Concessão
- 21/09/1999
- Vigência até
- 21/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 10/01/2012 · RPI 2140
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 08/12/2009 · RPI 2031
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/03/2008 · RPI 1939
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 018050014143 DE 11/08/2005, POR CARECER DE OBJETO,UMA VEZ QUE O CADASTRO JÁ SE ENCONTRA ATUALIZADO.*INT.: MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA
- 09/10/2007 · RPI 1918
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - CONTROL COMERCIO E SERVICOS LTDA
- 21/09/1999 · RPI 1498 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDA