CONTROL LAB
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829006133
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE P LABORATÓRIOS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 16/02/2007
- Concessão
- 14/12/2010
- Vigência até
- 14/12/2030
Linha do tempo na RPI
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/12/2010 · RPI 2083 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAÇÃO DA RPI 2009, DE 07/07/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APLICAÇÃO DA APOSTILA.
- 07/12/2010 · RPI 2083 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE ANULAÇÃO DA RPI 2050, DE 20/04/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. MANTIDA A PUBLICAÇÃO DE DEFERIMENTO NA RPI 2009, DE 07/07/2009.
- 20/04/2010 · RPI 2050 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2009, DE 07/07/2009, POR ATRIBUIÇÃO INCORRETA DE APOSTILA.
- 07/07/2009 · RPI 2009 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.