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CONTROCEL

815524668FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
815524668
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
13/03/1990
Concessão
21/07/1992
Vigência até
21/07/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110218825 (27/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA.Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 04/11/2008 · RPI 1974

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 28/03/2006 · RPI 1838

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 28/09/1999 · RPI 1499

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BIOTEST S/A INDUSTRIA E COMERCIO

  6. 21/07/1992 · RPI 1129 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO

  7. 03/03/1992 · RPI 1109

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSE GUSMÃO

  8. 15/10/1991 · RPI 1089 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. JOSÉ ROBERTO D' AFFONSECA GUSMAO

  9. 09/04/1991 · RPI 1062

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOSÉ ROBERTO DÁFFONSECA GUSMÃO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2688. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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