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O que o INPI publicou
- Processo
- 815677529
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 07/08/1990
- Concessão
- 23/06/1992
- Vigência até
- 23/06/2022
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120002992 (11/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NESTLE WATERS (SOCIÉTÉ PAR ACTIONS SIMPLIFIÉE)Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNA
- 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120001150 (05/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNACessionário: NESTLE WATERS (SOCIÉTÉ PAR ACTIONS SIMPLIFIÉE)
- 27/11/2007 · RPI 1925
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 07/02/2006 · RPI 1831
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/02/90 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 21/04/1992 · RPI 1116
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 10/12/1991 · RPI 1097 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/02/90 *INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 14/05/1991 · RPI 1067
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/02/90 INT. DANNEMANN S . BIGLER