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CONTRASTE

812197704
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O que o INPI publicou

Processo
812197704
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
20/09/1985
Concessão
14/11/1989
Vigência até
14/11/1999
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/04/1993 · RPI 1166

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. MARIA THEREZA A. E BARBOSA

  2. 24/11/1992 · RPI 1147

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    ITEM 17 DO ART.65 DO CPI. ANT. 811535150* INT. MARIA THEREZA ALMADA E BARBOSA.

  3. 17/09/1991 · RPI 1085

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. C/CADUCIDADEN. 811535150 *INT. MARIA THEREZA B. MOSCA.

  4. 23/10/1990 · RPI 1038

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. GEP-GRUPO EMPRESARIAL PASMANIK S/A (BR/SP) *INT. MARIA THEREZA A. E BARBOSA

  5. 14/11/1989 · RPI 995 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARIA TEREZA A E BARBOSA MOSCA

  6. 30/05/1989 · RPI 971

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARIA THEREZA A. E BARBOSA

  7. 13/12/1988 · RPI 947 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MARIA THEREZA A. E BARBOSA

  8. 16/08/1988 · RPI 930

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. 01/12/1987 · RPI 893

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  10. 14/04/1987 · RPI 860 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. 12/08/1986 · RPI 825 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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